Muitos vendedores externos e propagandistas acreditam que não têm direito a horas extras, já que trabalham “na rua” e fora do alcance direto da empresa. Essa é uma dúvida comum, mas a verdade é que, em grande parte dos casos, existe sim o direito ao pagamento das horas extraordinárias.
O que diz a CLT
O artigo 62, I, da CLT prevê que empregados externos não têm controle de jornada e, por isso, não recebem horas extras. Mas a própria lei condiciona isso à “incompatibilidade com a fixação de horário de trabalho”. Ou seja, se houver meios de fiscalização, o trabalhador deve ter seu tempo reconhecido.
Como funciona na prática
Hoje, quase todas as empresas adotam formas de controle, como:
- Roteiros de visita previamente definidos;
- Aplicativos com geolocalização;
- Relatórios de produtividade;
- Lançamentos de atividades em sistemas da empresa;
- Reuniões online em horários fixos.
Esses elementos provam que é possível fiscalizar a jornada, o que garante ao trabalhador o direito às horas extras.
O que diz o TST
O Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente reconhecido o direito de propagandistas e vendedores externos ao recebimento de horas extras quando há meios de controle. Somente como alguns exemplos:
- 1ª Turma do TST – RR XXXXX-07.2015.5.04.0023 (Relator: Min. Hugo Carlos Scheuermann. Julgado em 29/03/2023);
- 2ª Turma do TST – RRAg XXXXX-25.2017.5.04.0023 (Relatora: Min. Maria Helena Mallmann. Julgado em 08/03/2023);
- 6ª Turma do TST – RR XXXXX-09.2017.5.22.0001 (Relator: Min. Augusto César Leite de Carvalho. Julgado em 14/12/2022).
Em todos esses casos, o TST afastou a aplicação do art. 62, I, da CLT, entendendo que o uso de relatórios, aplicativos e roteiros comprova a possibilidade de controle da jornada.
Conclusão
Propagandistas e vendedores externos devem ficar atentos: estar fora do escritório físico da empresa não significa perder seus direitos. Se a empresa acompanha seus horários por algum meio, há fortes chances de que o pagamento de horas extras seja devido — e a jurisprudência do TST está cada vez mais consolidada nesse sentido.
Tem dúvidas sobre se tem ou não direito a receber pelas horas extras realizadas? Deixe um comentário ou fale comigo pelo Instagram @felipebrack ou pelo Linkedin felipecabralbrack. Vou responder com prazer.

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