O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou recentemente a Tese Jurídica nº 125, que muda a forma como a Justiça do Trabalho deve interpretar os casos de estabilidade acidentária. A decisão representa uma ampliação da proteção do trabalhador, especialmente em situações em que a doença ocupacional só é diagnosticada depois da rescisão contratual ou quando não houve afastamento prolongado nem concessão de benefício pelo INSS.
O que diz a Tese 125 do TST
Segundo o entendimento consolidado, o direito à estabilidade acidentária:
- Não depende de afastamento superior a 15 dias;
- Não depende da concessão de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS;
- Exige apenas a comprovação de que a doença tem nexo causal com o trabalho, ainda que diagnosticada após a dispensa.
Ou seja, basta comprovar que a enfermidade foi causada ou agravada pela atividade laboral para que o trabalhador tenha assegurado o período de estabilidade de 12 meses após o fim do contrato.
O que muda na prática
Antes, muitas empresas e até tribunais condicionavam a estabilidade a dois fatores:
- Afastamento por mais de 15 dias;
- Concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS.
Com a Tese 125, essa exigência deixou de existir. O novo entendimento garante que:
- O trabalhador que ficou afastado apenas um dia por doença relacionada ao trabalho já pode ter estabilidade;
- O diagnóstico posterior à demissão não retira o direito;
- O ônus da prova recai sobre o nexo entre doença e trabalho, não mais sobre burocracias previdenciárias.
Fundamento jurídico
A decisão está baseada no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que prevê a estabilidade de 12 meses para empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional. Além disso, o TST fundamentou-se no princípio da proteção ao trabalhador e na necessidade de evitar que a ausência de reconhecimento imediato do INSS fragilize direitos constitucionais.
Fonte oficial: Tese Jurídica Prevalecente nº 125 – Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível no site do TST: https://www.tst.jus.br/web/guest/jurisprudencia/teses-juridicas-prevalecentes.
Conclusão
A Tese 125 do TST é um marco para a Justiça do Trabalho, pois retira barreiras burocráticas e coloca no centro da análise aquilo que realmente importa: a relação entre doença e atividade laboral. Na prática, isso garante mais proteção ao trabalhador e segurança jurídica para todos os tribunais do país.
Se você é trabalhador e acredita que sua doença foi causada pelo trabalho, procure orientação jurídica especializada. Muitas vezes, o direito à estabilidade existe mesmo quando o INSS não concedeu benefício.
Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário ou fale comigo pelo Instagram @felipebrack ou pelo Linkedin felipecabralbrack. Vou responder com prazer.

Deixe um comentário