felipebrack

Este blog é um espaço dedicado a compartilhar conhecimento jurídico trabalhista voltado a propagandistas, vendedores externos e profissionais que recebem remuneração variável. Aqui, apresento de forma clara e acessível temas como premiações, comissões, horas extras e direitos na rescisão, sempre com respaldo técnico e fundamentação legal. Atuo há mais de 15 anos como advogado trabalhista e sócio do Lima Advogados Associados, escritório pioneiro e referência nacional na defesa de propagandistas da indústria farmacêutica e vendedores de diversos segmentos. Este blog é a minha forma de traduzir a experiência adquirida em milhares de processos em informação útil, prática e confiável, para que cada trabalhador compreenda seus direitos e saiba quando buscar reparação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou recentemente a Tese Jurídica nº 125, que muda a forma como a Justiça do Trabalho deve interpretar os casos de estabilidade acidentária. A decisão representa uma ampliação da proteção do trabalhador, especialmente em situações em que a doença ocupacional só é diagnosticada depois da rescisão contratual ou quando não houve afastamento prolongado nem concessão de benefício pelo INSS.

O que diz a Tese 125 do TST

Segundo o entendimento consolidado, o direito à estabilidade acidentária:

  • Não depende de afastamento superior a 15 dias;
  • Não depende da concessão de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS;
  • Exige apenas a comprovação de que a doença tem nexo causal com o trabalho, ainda que diagnosticada após a dispensa.

Ou seja, basta comprovar que a enfermidade foi causada ou agravada pela atividade laboral para que o trabalhador tenha assegurado o período de estabilidade de 12 meses após o fim do contrato.

O que muda na prática

Antes, muitas empresas e até tribunais condicionavam a estabilidade a dois fatores:

  1. Afastamento por mais de 15 dias;
  2. Concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Com a Tese 125, essa exigência deixou de existir. O novo entendimento garante que:

  • O trabalhador que ficou afastado apenas um dia por doença relacionada ao trabalho já pode ter estabilidade;
  • O diagnóstico posterior à demissão não retira o direito;
  • O ônus da prova recai sobre o nexo entre doença e trabalho, não mais sobre burocracias previdenciárias.

Fundamento jurídico

A decisão está baseada no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que prevê a estabilidade de 12 meses para empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional. Além disso, o TST fundamentou-se no princípio da proteção ao trabalhador e na necessidade de evitar que a ausência de reconhecimento imediato do INSS fragilize direitos constitucionais.

Fonte oficial: Tese Jurídica Prevalecente nº 125 – Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível no site do TST: https://www.tst.jus.br/web/guest/jurisprudencia/teses-juridicas-prevalecentes.

Conclusão

A Tese 125 do TST é um marco para a Justiça do Trabalho, pois retira barreiras burocráticas e coloca no centro da análise aquilo que realmente importa: a relação entre doença e atividade laboral. Na prática, isso garante mais proteção ao trabalhador e segurança jurídica para todos os tribunais do país.

Se você é trabalhador e acredita que sua doença foi causada pelo trabalho, procure orientação jurídica especializada. Muitas vezes, o direito à estabilidade existe mesmo quando o INSS não concedeu benefício.

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