felipebrack

Este blog é um espaço dedicado a compartilhar conhecimento jurídico trabalhista voltado a propagandistas, vendedores externos e profissionais que recebem remuneração variável. Aqui, apresento de forma clara e acessível temas como premiações, comissões, horas extras e direitos na rescisão, sempre com respaldo técnico e fundamentação legal. Atuo há mais de 15 anos como advogado trabalhista e sócio do Lima Advogados Associados, escritório pioneiro e referência nacional na defesa de propagandistas da indústria farmacêutica e vendedores de diversos segmentos. Este blog é a minha forma de traduzir a experiência adquirida em milhares de processos em informação útil, prática e confiável, para que cada trabalhador compreenda seus direitos e saiba quando buscar reparação.

A ausência de documentos de controle de jornada ou de critérios de premiação é uma realidade frequente em ações trabalhistas. Esse problema atinge especialmente propagandistas e vendedores externos, já que muitas empresas alegam que, por se tratar de trabalho fora do estabelecimento, não existe possibilidade de fiscalização. No entanto, a Justiça do Trabalho já consolidou entendimento de que, havendo meios tecnológicos ou relatórios periódicos, o controle é plenamente possível.

A responsabilidade da empresa

De acordo com o artigo 74, §2º, da CLT, é obrigação do empregador manter os registros de jornada quando possui mais de 20 empregados. Ainda que o trabalhador exerça atividade externa, a empresa deve apresentar instrumentos de acompanhamento, como relatórios de visitas, aplicativos de vendas ou registros de GPS. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu reiteradamente que a ausência injustificada desses documentos gera presunção favorável ao trabalhador (Súmula 338, I, do TST).

Isso significa que, quando a empresa não traz os cartões de ponto ou documentos equivalentes, o Judiciário pode considerar verdadeira a jornada alegada pelo empregado. Cabe ao trabalhador, entretanto, apresentar indícios mínimos, como mensagens fora do expediente, testemunhas ou relatórios entregues em horários avançados. Esses elementos reforçam a credibilidade da alegação inicial.

A questão das premiações e comissões

Outro ponto sensível é a falta de transparência na apuração de prêmios e comissões. É comum que empresas façam pagamentos variáveis sem indicar os critérios utilizados, dificultando a verificação de eventuais diferenças. Quando demandadas em juízo, muitas delas deixam de apresentar os documentos internos de apuração das metas.

A jurisprudência tem reconhecido que a ausência de tais documentos também favorece o empregado. O TST entende que a empresa tem o dever de esclarecer e demonstrar a base de cálculo de verbas variáveis, sob pena de se presumir verdadeira a versão do trabalhador (TST, RR-XXXXX-35.2019.5.03.0096, 7ª Turma, Rel. Min. Cláudio Brandão, julgado em 23/03/2022). Assim, diante da omissão patronal, podem ser deferidas diferenças de comissões ou de prêmios.

Como o trabalhador deve agir

O primeiro passo é guardar todas as evidências de sua rotina de trabalho. Relatórios, e-mails, conversas por aplicativos e testemunhas são fundamentais para fortalecer a prova. Ainda que não substituam os registros oficiais, esses elementos podem ser suficientes para gerar a convicção do juiz diante da ausência de documentos por parte da empresa.

Além disso, é recomendável que o trabalhador solicite formalmente, antes ou durante o processo, a apresentação dos documentos de jornada ou de cálculo das premiações. Esse requerimento processual demonstra boa-fé e reforça o dever de cooperação das partes.

Conclusão

A ausência de documentos de jornada ou de critérios de cálculo de premiações não significa que o trabalhador ficará sem amparo jurídico. Pelo contrário, pode se tornar um elemento decisivo em seu favor, já que a jurisprudência entende que a omissão do empregador gera presunção de veracidade das alegações do empregado. Dessa forma, ao reunir indícios consistentes e buscar a via judicial, o trabalhador aumenta consideravelmente suas chances de ver reconhecidos seus direitos, seja em relação a horas extras, seja em relação a diferenças de comissões e prêmios.

Ficou com dúvidas? Deixe um comentário ou fale comigo pelo Instagram @felipebrack ou pelo Linkedin felipecabralbrack. Vou responder com prazer

Posted in

Deixe um comentário